O mercado imobiliário está aquecido. A insegurança das aplicações no mercado financeiro e a oferta de bens imóveis levaram muitas pessoas a investirem no mercado imobiliário. O escritório tem atuado de forma crescente em diligências legais para a aquisição de imóvel de particular e de leilões, a fim de trazer segurança jurídica à operação de compra e venda. De acordo com a advogada Marina Romuchge: “O mercado imobiliário é um excelente ramo de negócios. Porém, há que se ter cautela na aquisição de um imóvel. Fazer levantamentos, pesquisas e revisões, obtendo um aconselhamento jurídico, são itens fundamentais para a segurança da operação.”
Muitas pessoas compram imóvel por contrato de gaveta e parcelam a dívida Quando da quitação do valor, o vendedor não é localizado para dar a escritura pública ou cobra, de forma indevida, um saldo remanescente do comprador. O resultado disso é que o comprador não consegue adquirir efetivamente a propriedade do seu imóvel com o registro imobiliário. Nesses casos, a advogada Marina Romuchge atua perante os cartórios e o Poder Judiciário para afastar cobranças indevidas e regularizar o imóvel: “A busca pela regularização do imóvel é tema recorrente. Há diversas medidas administrativas e judiciais para amparar tanto o vendedor como o comprador. Nem sempre a adjudicação compulsória para a outorga da escritura é a solução para o caso, muitas vezes é necessário utilizar o instituto da usucapião ou de uma ação de obrigação de fazer para resolver as questões inerentes à regularização imobiliária.”
No exercício de suas atividades, as empresas são frequentemente autuadas pelos Entes Públicos, em decorrência de supostas infrações às leis tributárias; administrativas; da LGPD; dentre outras. Nesse contexto, há muitos autos de infração e imposição de multa que são lavrados com irregularidades e devem ser extintos. De acordo com a advogada Marina Romuchge “Recentemente, nos deparamos com um crescente número de autuações e sanções administrativas impostas irregularmente. O Ente Público nem sempre segue os requisitos legais e muitas vezes as autuações no mérito também não se sustentam. Além disso, ainda são costumeiramente encontrados os vícios da prescrição e da decadência. Diante disso, é necessário elaborar defesa administrativa e/ou judicial para anular autuações indevidas.”